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Bagagem

Consultar as companhias aéreas contratadas.

Bagagem de mão

Consultar as companhias aéreas contratadas.

Excesso de bagagem

Se entende por excesso de bagagem o total de quilos, medidas ou número de volumes que excedam a franquia permitida na rota, segundo os regulamentos vigentes. Na contracapa da sua passagem aérea, a companhia aérea descreve os limites e regras para o transporte de bagagem acompanhada.
Consultar as companhias aéreas contratadas sobre os critérios adotados para cobrança de excesso de bagagem .

Despacho da bagagem

No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes, se for necessário. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

Extravio e Danos

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deve solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a fiscalização aduaneira para visar esse registro, a fim de assegurar o direito de usufruir posteriormente a sua cota de isenção.

As seguintes informações devem ser prestadas ao preencher o formulário P.I.R. (relatório de irregularidade de propriedade) :

- Número da etiqueta de bagagem em questão
- Tipo, cor e marca da bagagem bem como qualquer identificação externa
- Conteúdo da bagagem
- Passagem e recibos do check-in para que seja constatado o peso do volume extraviado

Obs: No formulário deverá constar a assinatura do funcionário e do passageiro, sem isso o mesmo não terá validade.
Tipos de indenização previstos (que só são pagas mediante a apresentação do P.I.R.):
Consultar as companhias aéreas contratadas .

Obs: Caso você possua algum Cartão de Assistência ao viajante, de posse de toda a documentação exigida pela companhia aérea, você poderá dar entrada ao reembolso oferecido pelo cartão.

Saiba tudo sobre bagagem visitando o site da Receita Federal


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